Termos Promocionais
Regras gerais aplicáveis a todas as promoções, torneios, sorteios e programas de fidelidade de jogodobicho: quem pode participar, o que a regulamentação permite oferecer, como funciona o requisito de apostas, prazos, limites, abuso e as advertências obrigatórias de toda peça promocional.
Alguns dados societários ainda não foram informados e aparecem como «a informar». Nenhum dado foi presumido: um CNPJ inventado seria pior do que um CNPJ ausente.
1. Objeto, alcance e caráter supletivo
Este documento reúne as regras gerais que valem para todas as promoções, torneios, sorteios, campanhas, programas de fidelidade e demais ofertas divulgadas por jogodobicho, marca operada por [a informar], inscrita no CNPJ [a informar], com sede em [a informar], titular da autorização [a informar] concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) e exploradora do domínio jogodobicho.com.
Toda promoção tem regras próprias, publicadas em jogodobicho.com antes do início da participação e acessíveis a qualquer pessoa, esteja ou não cadastrada. Essas regras específicas dizem, no mínimo, quem pode participar, o que é preciso fazer, qual é a vantagem oferecida, qual é o prazo e quais são os limites aplicáveis. Nenhuma promoção começa a valer antes de suas regras estarem publicadas.
Estes Termos Promocionais são supletivos: aplicam-se naquilo que as regras específicas de cada promoção não tratarem. Havendo conflito entre um ponto destes Termos e um ponto das regras específicas, prevalece a regra específica — salvo quando a regra específica for menos favorável ao apostador do que a lei, a regulamentação da SPA/MF ou o Código de Defesa do Consumidor, hipótese em que prevalece a norma e a cláusula conflitante é desconsiderada.
Estes Termos integram os Termos de Uso de jogodobicho.com e devem ser lidos em conjunto com a Política de Jogo Responsável, a Política de Privacidade, a Política de Conheça Seu Cliente e a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, todas publicadas no mesmo endereço.
Fundamento: Lei 13.756/2018, art. 29 · Lei 14.790/2023, arts. 23 a 25 · Lei 8.078/1990, arts. 30, 46 e 54 · Portaria SPA/MF nº 1.475/2024 (domínio .bet.br)
2. Limites regulatórios: o que pode e o que não pode ser oferecido
A atividade de apostas de quota fixa é autorizada e fiscalizada pela SPA/MF, e nem toda mecânica promocional usual em outros mercados é admitida no Brasil. Antes de qualquer anúncio, jogodobicho verifica se a estrutura da promoção é compatível com a regulamentação vigente. Uma promoção que não passe nessa verificação simplesmente não é oferecida.
Em especial, a regulamentação brasileira veda a concessão de vantagem prévia ao apostador como estímulo à aposta, veda a concessão de crédito, adiantamento ou empréstimo pelo operador para apostar, e exige que todo prêmio decorra de regra matemática publicada — o que afasta os chamados prêmios misteriosos, cuja condição de obtenção não é conhecida de antemão. Toda promoção de jogodobicho respeita esses limites.
Consequentemente, as promoções de jogodobicho assumem formatos compatíveis com essas vedações, tais como torneios com critério de classificação publicado, sorteios com regulamento e probabilidade divulgados, programas de reconhecimento por tempo de conta e campanhas informativas ou de participação gratuita. As seções seguintes descrevem as regras gerais que se aplicam quando a promoção envolve saldo promocional, requisito de apostas ou limites de conversão.
Se norma superveniente da SPA/MF, decisão de autoridade competente ou alteração legislativa vedar ou restringir uma promoção em curso, ela é descontinuada de imediato, observados os direitos já adquiridos na forma da seção 13.
- Não oferecemos vantagem prévia, bônus antecipado ou benefício condicionado à realização de apostas, quando a regulamentação aplicável ao mercado do apostador o vedar.
- Não concedemos crédito, empréstimo, adiantamento nem qualquer forma de financiamento para apostar.
- Não oferecemos prêmio cuja regra de obtenção não esteja publicada e não seja verificável — todo prêmio tem regra matemática divulgada.
- Não condicionamos a participação em promoção à renúncia de qualquer direito do apostador, inclusive o direito de sacar seu próprio saldo.
- Não oferecemos promoção que dependa de jogo, aposta ou funcionalidade não certificada por entidade reconhecida pela SPA/MF.
Fundamento: Lei 14.790/2023, arts. 2º e 3º · Portaria SPA/MF nº 1.207/2024, arts. 5º, 28, 38 e 52 · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 4º · Portaria SPA/MF nº 300/2024 (entidades certificadoras)
3. Definições
Os termos abaixo têm, nestes Termos e nas regras específicas de cada promoção, o significado aqui definido. Onde a regra específica usar outro termo, ela deve defini-lo com a mesma clareza.
- Promoção: qualquer oferta, torneio, sorteio, campanha, programa de fidelidade ou vantagem divulgada por jogodobicho com regras próprias e prazo determinado.
- Regras específicas: o documento que rege uma promoção determinada, publicado em jogodobicho.com antes do início da participação, com versão e data de vigência.
- Saldo real: os valores depositados pelo apostador e os prêmios já creditados, livremente sacáveis a qualquer momento, observadas as regras de pagamento e de prevenção à lavagem de dinheiro.
- Saldo promocional: valor de uso restrito, creditado no âmbito de uma promoção, que não é sacável enquanto não convertido em saldo real na forma das regras específicas.
- Requisito de apostas (rollover): o volume total de apostas elegíveis que precisa ser realizado para que o saldo promocional e os ganhos dele decorrentes possam ser convertidos em saldo real.
- Aposta elegível: aposta com aporte financeiro, liquidada, feita dentro do prazo da promoção, em jogo listado nas regras específicas e que atenda aos requisitos mínimos ali previstos.
- Contribuição: o percentual do valor apostado que é computado no requisito de apostas, definido por jogo ou por categoria de jogo nas regras específicas.
- Conversão: o momento em que o saldo promocional e seus ganhos deixam de ser de uso restrito e passam a integrar o saldo real, tornando-se sacáveis.
- Teto de conversão: valor máximo que pode ser convertido em saldo real a partir de uma promoção, quando as regras específicas o fixarem.
- Prazo de validade: período dentro do qual a participação deve ocorrer e o requisito de apostas deve ser cumprido, findo o qual o saldo promocional caduca.
- Autoexclusão: pedido do apostador para ser impedido de apostar, de forma temporária ou permanente, na forma da Política de Jogo Responsável.
- Conta verificada: conta única, vinculada a um CPF, cujos dados cadastrais e cuja identidade foram confirmados na forma da Política de Conheça Seu Cliente.
Fundamento: Lei 14.790/2023, art. 2º · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, arts. 4º e 31
4. Regras específicas de cada promoção: publicação prévia e conteúdo mínimo
As regras específicas são publicadas antes do início da participação, em português, em linguagem clara, com o mesmo destaque da peça que anuncia a promoção e sem exigir cadastro para serem lidas. Não existe condição relevante que não esteja escrita nelas: o que não estiver publicado não é exigível do apostador.
Toda peça promocional — página, banner, e-mail, mensagem, vídeo, áudio ou publicação em rede social — leva o apostador às regras específicas por um caminho direto e identificável.
Cada versão das regras específicas recebe número de versão e data de vigência, permanece consultável durante toda a promoção e é guardada pelo prazo de retenção aplicável, de modo que seja sempre possível demonstrar qual texto valia no momento da adesão de cada participante. A versão aceita pelo apostador fica registrada em sua conta.
- Identificação de jogodobicho, de [a informar], do CNPJ [a informar] e da autorização [a informar].
- Período de participação, com data e hora de início e de término, no fuso horário de Brasília.
- Quem pode participar e quem está excluído.
- O que é preciso fazer para participar e como se dá a adesão.
- A vantagem oferecida, expressa em valor ou em critério objetivo de apuração.
- O requisito de apostas, quando houver, com a base de cálculo e o multiplicador.
- A tabela de contribuição por jogo ou categoria de jogo, quando houver requisito de apostas.
- Limites aplicáveis: valor máximo de aposta durante o cumprimento do requisito e teto de conversão, quando houver.
- Prazo para cumprir o requisito e consequência do decurso do prazo.
- Canal de atendimento para dúvidas e reclamações sobre a promoção.
Fundamento: Portaria SPA/MF nº 615/2024 (publicidade e comunicação comercial) · Lei 8.078/1990, arts. 6º, III, 30, 31 e 46 · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, arts. 12 e 13 · Portaria SPA/MF nº 1.207/2024, art. 5º
5. Elegibilidade: conta cadastrada e verificada, idade e autoexclusão
A participação em promoção com valor econômico exige conta cadastrada, verificada e ativa em jogodobicho.com. Os requisitos abaixo são cumulativos e verificados no momento da adesão e também no momento da conversão ou do pagamento; deixar de cumprir qualquer um deles em qualquer desses momentos impede a participação ou a conversão.
O modo de demonstração de jogodobicho é hoje acessível sem cadastro. Nele não há aporte financeiro, não há valor em risco e não há valor econômico: os créditos exibidos são fictícios, não constituem aposta, não geram prêmio, não são sacáveis e não dão direito a participar de promoção alguma. Apostar com aporte financeiro, depositar, sacar e participar de promoção com valor econômico exigem, sempre e sem exceção, conta cadastrada, verificada e ativa.
Não é admitida participação por meio de conta de terceiro, nem com uso de meio de pagamento de titularidade diversa da do apostador. Cada pessoa pode ter uma única conta, vinculada ao seu CPF.
- Ter 18 anos completos, com data de nascimento confirmada no processo de verificação de identidade.
- Ter conta única, com cadastro completo e identidade verificada, incluindo confirmação de CPF e verificação facial com prova de vida.
- Não estar em autoexclusão, temporária ou permanente, nem ter solicitado bloqueio ou pausa que esteja em vigor.
- Não estar com a conta suspensa, encerrada, inativa ou sob apuração de irregularidade.
- Não ter atingido limite prudencial de depósito, de aposta, de perda ou de tempo que impeça a operação pretendida.
- Não integrar categoria de pessoas legalmente impedidas de apostar, inclusive quem possa influir no resultado do evento objeto da aposta.
- Não ser administrador, empregado, prestador de serviço ou parente próximo de pessoa vinculada a [a informar], salvo quando as regras específicas expressamente admitirem.
- Utilizar meio de pagamento admitido pela regulamentação e de titularidade do mesmo CPF da conta.
Fundamento: Lei 14.790/2023, arts. 23 a 25 · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, arts. 4º, 31 e 32 · Portaria SPA/MF nº 615/2024 (meios de pagamento e titularidade) · Lei 9.613/1998, arts. 10 e 11
6. Adesão, ativação e recusa
A participação em promoção é sempre voluntária e depende de manifestação expressa do apostador. Nenhuma promoção é ativada automaticamente, e recusar uma promoção não restringe o uso normal da conta nem o acesso a qualquer jogo.
Quando a promoção exigir ativação prévia, a ordem dos passos importa: a ativação deve ocorrer antes do depósito ou da aposta que dá direito à vantagem, conforme indicado nas regras específicas. A promoção não é aplicada retroativamente a operações anteriores à adesão, salvo se as regras específicas assim previrem de forma expressa.
O apostador pode recusar uma promoção antes de aderir e pode renunciar a ela depois de aderir, a qualquer momento, pelos canais indicados nas regras específicas ou pelo atendimento. A renúncia remove o saldo promocional e os ganhos ainda não convertidos, e não afeta o saldo real.
Em nenhuma hipótese a recusa, a renúncia ou o descumprimento de um requisito de promoção impede o apostador de sacar seu saldo real. O dinheiro do apostador não fica retido por causa de uma promoção.
Fundamento: Lei 8.078/1990, arts. 39 e 51 · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 4º · Lei 13.709/2018, arts. 7º e 18
7. Requisito de apostas (rollover): como se calcula, com exemplo
Quando uma promoção credita saldo promocional, ela normalmente exige que um determinado volume de apostas seja realizado antes que esse saldo e os ganhos dele decorrentes possam ser convertidos em saldo real e sacados. Esse volume é o requisito de apostas, também chamado de rollover.
O requisito é sempre expresso como um multiplicador aplicado sobre uma base de cálculo, e as regras específicas dizem qual é a base: só o valor do saldo promocional, só o valor do depósito, ou a soma dos dois. O que conta para o requisito é o valor apostado, e não o resultado da aposta: perder ou ganhar não altera o progresso.
Exemplo numérico. Suponha um depósito de R$ 100,00, um saldo promocional de R$ 100,00 e um requisito de 5 vezes sobre a soma de depósito e saldo promocional:
O progresso do requisito fica visível na conta do apostador em tempo real, com o valor já cumprido e o valor restante. Apostas anuladas, canceladas ou reembolsadas não computam e são descontadas do progresso caso já tenham sido computadas.
- Base de cálculo: R$ 100,00 de depósito + R$ 100,00 de saldo promocional = R$ 200,00.
- Requisito total: 5 × R$ 200,00 = R$ 1.000,00 em apostas elegíveis.
- Ao apostar R$ 200,00 em jogo que contribui 100%, o progresso avança R$ 200,00 e restam R$ 800,00.
- Ao apostar R$ 200,00 em jogo que contribui 20%, o progresso avança apenas R$ 40,00 e restam R$ 960,00.
- Ao apostar R$ 50,00 em jogo que não contribui, o progresso não avança e continuam restando os mesmos R$ 1.000,00.
- Cumpridos os R$ 1.000,00 em apostas elegíveis dentro do prazo, a conversão ocorre automaticamente, sem necessidade de pedido.
Fundamento: Lei 8.078/1990, arts. 6º, III, 31 e 46 · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, arts. 4º, 12 e 13 · Portaria SPA/MF nº 1.207/2024, art. 5º
8. Apostas que contribuem e apostas que não contribuem
A tabela de contribuição por jogo ou categoria de jogo consta das regras específicas de cada promoção. Jogos diferentes podem contribuir em percentuais diferentes, e um jogo pode não contribuir de forma alguma, desde que isso esteja publicado antes da adesão.
A tabela de contribuição pode ser alterada apenas para o futuro e mediante aviso; a alteração não retroage sobre apostas já realizadas nem sobre progresso já acumulado.
Salvo disposição diversa nas regras específicas, aplicam-se os critérios abaixo:
- Contribui — aposta com aporte financeiro, já liquidada, feita dentro do período da promoção.
- Contribui — aposta em jogo listado como elegível nas regras específicas, no percentual ali indicado.
- Contribui — aposta que atenda à cotação mínima ou ao requisito equivalente previsto nas regras específicas.
- Contribui — aposta realizada com saldo elegível, na ordem de uso de saldos da seção 9.
- Contribui — aposta cujo valor respeite o limite máximo por aposta aplicável durante o cumprimento do requisito.
- Não contribui — aposta anulada, cancelada, reembolsada, nula ou cujo evento não se realizou.
- Não contribui — apostas que se cobrem mutuamente, cobrindo todos ou quase todos os resultados possíveis do mesmo evento, na mesma conta ou em conjunto com outras contas.
- Não contribui — aposta encerrada antecipadamente por retirada de lucro, quando as regras específicas assim previrem.
- Não contribui — aposta abaixo da cotação mínima ou em mercado expressamente excluído.
- Não contribui — aposta feita fora do período da promoção ou depois de vencido o prazo do requisito.
- Não contribui — aposta realizada com uso de automação, robôs, scripts ou qualquer ferramenta que substitua a decisão humana.
- Não contribui — aposta em jogo em modo de demonstração, que não tem aporte financeiro nem valor econômico.
Fundamento: Lei 8.078/1990, arts. 31 e 46 · Portaria SPA/MF nº 1.207/2024, arts. 5º, 20 e 28 · Portaria SPA/MF nº 300/2024 (certificação dos jogos)
9. Ordem de uso dos saldos, limite de aposta e teto de conversão
Salvo disposição expressa e informada em contrário nas regras específicas, o saldo real é utilizado antes do saldo promocional. A conta exibe, de forma separada e permanente, quanto do saldo é real e quanto é promocional, além do progresso do requisito de apostas.
O apostador pode sacar seu saldo real a qualquer momento, e o saque não é bloqueado, adiado nem condicionado em razão de promoção pendente. O que o saque antecipado produz é a perda do saldo promocional ainda não convertido e dos ganhos dele decorrentes, sem qualquer efeito sobre o saldo real, que é integralmente pago.
Enquanto houver requisito de apostas pendente, as regras específicas podem fixar valor máximo por aposta, com a finalidade de evitar que o requisito seja cumprido em poucas apostas de valor desproporcional. A título de exemplo, uma promoção pode fixar esse limite em R$ 25,00 por aposta enquanto o requisito não estiver cumprido.
As regras específicas podem fixar teto de conversão. Exemplo: com saldo promocional de R$ 100,00 e teto de 5 vezes, o máximo convertível é R$ 500,00; se os ganhos obtidos com o saldo promocional alcançarem R$ 800,00, convertem-se R$ 500,00 em saldo real e o excedente não é convertido. O teto só é aplicável se estiver publicado nas regras específicas antes da adesão.
O saldo promocional em si nunca é sacável antes da conversão, e o valor nominal da vantagem promocional não constitui prêmio enquanto não convertido.
- O saldo real do apostador nunca fica retido em razão de promoção.
- O limite máximo por aposta, quando existir, vale apenas enquanto o requisito estiver pendente.
- O teto de conversão, quando existir, incide sobre os ganhos do saldo promocional, nunca sobre o saldo real.
- Ultrapassar o limite máximo por aposta não gera perda automática: a aposta excedente deixa de contribuir para o requisito, e o apostador é avisado.
Fundamento: Lei 8.078/1990, arts. 39, 46 e 51 · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 4º · Portaria SPA/MF nº 615/2024 (pagamentos e saques)
10. Prazo de validade e caducidade
Toda promoção tem prazo determinado. As regras específicas indicam o período de participação e, quando houver requisito de apostas, o prazo para cumpri-lo, que é contado a partir do momento indicado nessas regras — em geral, o crédito do saldo promocional na conta.
Vencido o prazo sem que o requisito tenha sido cumprido, o saldo promocional e os ganhos ainda não convertidos são removidos automaticamente da conta. O saldo real não é afetado por essa remoção, em nenhuma hipótese.
O apostador é avisado antes do vencimento, por pelo menos um dos canais que autorizou, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, e o prazo restante fica visível na conta enquanto a promoção estiver ativa.
Se a conta for suspensa por apuração iniciada por jogodobicho, o prazo fica suspenso enquanto durar a apuração e volta a correr pelo tempo restante caso a apuração se encerre sem medida contra o apostador. Períodos de indisponibilidade técnica relevante da plataforma também são descontados do prazo.
- O prazo de participação e o prazo de cumprimento do requisito são distintos e ambos constam das regras específicas.
- A caducidade atinge somente saldo promocional e ganhos não convertidos.
- A caducidade é automática, não depende de aviso adicional e não gera cobrança de qualquer espécie.
- A conta em inatividade prolongada segue o regime previsto na regulamentação e nos Termos de Uso, independentemente de promoção.
Fundamento: Lei 8.078/1990, arts. 39, 46 e 51 · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, arts. 4º e 37 · Portaria SPA/MF nº 615/2024 (publicidade e comunicação comercial)
11. Uma participação por pessoa, domicílio, dispositivo ou endereço IP
Salvo disposição expressa em contrário nas regras específicas, cada promoção admite uma única participação por pessoa. Esse limite é aferido não apenas pelo CPF, mas também por outros elementos que identifiquem participação repetida.
Coincidência de endereço, de dispositivo ou de conexão não é, por si só, prova de irregularidade: pessoas que moram juntas, familiares, colegas de trabalho e usuários de redes compartilhadas podem legitimamente apostar da mesma conexão. Nesses casos, a participação é analisada individualmente e o apostador é ouvido antes de qualquer medida, na forma da seção 12.
Os dados utilizados nessa verificação são tratados para prevenção à fraude e cumprimento de obrigação regulatória, na forma da Política de Privacidade, com as garantias da Lei Geral de Proteção de Dados. Os registros de acesso são guardados pelo prazo legal.
- Uma participação por CPF.
- Uma participação por conta de apostas.
- Uma participação por endereço residencial informado no cadastro.
- Uma participação por meio de pagamento.
- Uma participação por dispositivo.
- Uma participação por endereço IP ou conexão compartilhada.
Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, arts. 31 e 32 (conta única e cadastro) · Lei 9.613/1998, arts. 10 e 11 · Lei 13.709/2018, arts. 7º e 20 · Lei 12.965/2014, art. 15
12. Abuso de promoções: condutas, apuração e consequências
Considera-se abuso a participação que busque obter, contornando as regras, vantagem que a promoção não se propôs a conceder. Errar, perder ou ganhar muito não é abuso; abuso é a conduta descrita nesta seção.
Identificada conduta desse tipo, as consequências são graduadas conforme a gravidade e a reiteração, e podem consistir na remoção do saldo promocional e dos ganhos dele derivados, na exclusão de promoções futuras, na suspensão da conta e, nos casos graves, no seu encerramento, com comunicação às autoridades competentes quando houver indício de ilícito.
Há um limite que não se ultrapassa: não se retém o saldo real do apostador nem os valores por ele depositados. Havendo encerramento de conta, esses valores são devolvidos pelo mesmo meio de pagamento de origem, de titularidade do mesmo CPF, ressalvadas as hipóteses de ordem judicial, de determinação de autoridade competente e de retenção exigida pela legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Toda medida é precedida de comunicação motivada ao apostador, com descrição do fato apurado e prazo de dez dias corridos para manifestação. A decisão é fundamentada e comunicada por escrito. Quando a decisão tiver sido tomada unicamente por meio automatizado, o apostador pode pedir revisão por pessoa natural, e o pedido é atendido. Em qualquer caso, cabe reclamação à Ouvidoria em [a informar].
- Manter ou operar mais de uma conta, própria ou de terceiro, para participar mais de uma vez.
- Prestar informação cadastral falsa, usar documento de terceiro ou fraudar a verificação de identidade.
- Atuar de forma coordenada com outros apostadores para cobrir resultados opostos do mesmo evento e capturar o valor da promoção sem risco efetivo.
- Realizar apostas cujo único propósito seja cumprir o requisito com risco artificialmente eliminado.
- Explorar erro evidente de sistema, de cotação ou de publicação, em vez de comunicá-lo.
- Utilizar robôs, scripts, emuladores ou qualquer automação que substitua a decisão humana.
- Utilizar meio de pagamento de terceiro ou realizar estorno indevido de depósito.
- Burlar restrição de autoexclusão, de limite prudencial ou de bloqueio por meio de nova conta.
- Ceder, vender ou transferir a terceiro a participação, o saldo promocional ou o direito à vantagem.
Fundamento: Lei 9.613/1998, arts. 9º, 10 e 11 · Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (PLD/FTP) · Portaria SPA/MF nº 722/2024 (segurança e registros) · Lei 13.709/2018, art. 20 (revisão de decisão automatizada) · Lei 8.078/1990, art. 51
13. Alteração, suspensão e cancelamento de promoções, e os limites desse direito
jogodobicho pode alterar, suspender ou encerrar uma promoção. Esse direito, porém, não é irrestrito: ele existe para permitir a gestão da oferta e a correção de problemas, não para retirar do apostador algo que ele já conquistou.
Cancelamento imediato, sem aviso prévio, só é admitido por determinação de autoridade competente, por alteração de norma que torne a promoção inadmissível, por falha técnica ou de segurança que comprometa sua integridade, ou por indício de fraude generalizada. Cessada a causa, a situação de cada participante de boa-fé é recomposta.
Erro evidente de publicação — como cotação manifestamente equivocada ou valor divulgado com erro material — pode ser corrigido. Nesse caso, as apostas afetadas são anuladas e os valores apostados são integralmente devolvidos ao saldo real: o custo do erro não é transferido ao apostador, e a correção é comunicada de forma clara.
- Alterações não têm efeito retroativo.
- Quem já cumpriu o requisito mantém integralmente o direito à conversão.
- Quem está com participação em curso a conclui sob as regras vigentes na data da adesão, salvo se a regra nova lhe for mais favorável.
- O aviso de alteração ou encerramento é dado com antecedência razoável e pelos mesmos canais em que a promoção foi anunciada.
- A suspensão de uma promoção não suspende o prazo de quem já aderiu, que segue contando, salvo se a suspensão impedir o cumprimento.
- Nenhuma alteração pode reduzir vantagem já creditada nem impor requisito que não existia na data da adesão.
- Nenhuma alteração afeta o direito de sacar o saldo real.
Fundamento: Lei 8.078/1990, arts. 30, 46 e 51, incisos IV, X, XI e XIII · Portaria SPA/MF nº 615/2024 (publicidade e comunicação comercial) · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, arts. 12 e 13
14. Publicidade promocional: público protegido e vedações
A comunicação promocional de jogodobicho observa a regulamentação da SPA/MF sobre publicidade e o Código de Defesa do Consumidor. A publicidade é dirigida exclusivamente a maiores de 18 anos e não pode induzir a erro sobre a natureza, o custo, o risco ou as chances de ganho da aposta.
Duas categorias de pessoas são especialmente protegidas: crianças e adolescentes, que não podem ser destinatários nem chamariz de peça promocional alguma; e pessoas em autoexclusão, em pausa ou que tenham pedido bloqueio, que são removidas de toda comunicação promocional enquanto a medida estiver em vigor, sem que precisem pedir de novo.
As vedações abaixo aplicam-se a toda peça, em qualquer meio, inclusive as veiculadas por terceiros, afiliados, influenciadores e parceiros contratados por jogodobicho, que respondem pelas mesmas regras por força de contrato.
- Não dirigir peça promocional a menores de 18 anos, nem veiculá-la em espaços, programações ou plataformas destinados a crianças e adolescentes.
- Não utilizar personagens infantis, desenhos, linguagem, música ou estética que atraiam a atenção de crianças e adolescentes.
- Não enviar comunicação promocional a pessoa em autoexclusão, em pausa, com conta bloqueada ou que tenha manifestado recusa.
- Não apresentar a aposta como fonte de renda, como investimento, como forma de quitar dívidas ou de resolver dificuldade financeira.
- Não sugerir que apostar traz sucesso social, profissional, afetivo ou reconhecimento pessoal.
- Não afirmar ganho certo, retorno garantido ou aposta sem risco, nem chamar de gratuita uma vantagem sujeita a condição.
- Não omitir, minimizar nem dificultar a leitura das condições da promoção, especialmente do requisito de apostas.
- Não explorar crença em método infalível, superstição, sorte pessoal ou capacidade de prever resultados aleatórios.
- Não retratar a aposta como comportamento cotidiano indispensável, nem ridicularizar quem não aposta.
- Não utilizar imagem de pessoa em situação de vulnerabilidade nem depoimento que sugira dependência como algo positivo.
- Não oferecer promoção a apostador que tenha atingido limite prudencial ou que apresente indicador de risco de jogo problemático.
- Não veicular peça que não permita identificar jogodobicho, [a informar] e a autorização [a informar], nem que não leve às regras completas.
Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, arts. 12 e 13 (publicidade) e art. 4º (jogo responsável) · Lei 8.078/1990, art. 37, §§ 1º e 2º · Lei 13.709/2018, arts. 7º e 18 · Portaria SPA/MF nº 615/2024 (publicidade e comunicação comercial)
15. Advertências obrigatórias em toda peça promocional
Toda peça promocional de jogodobicho exibe as advertências abaixo. Elas não são um rodapé decorativo: são parte da informação obrigatória e devem ser legíveis em condições normais de leitura, com contraste suficiente, tamanho proporcional ao restante da peça e tempo de exibição que permita lê-las por inteiro. Em peças de áudio ou vídeo, são também locutadas quando a regulamentação exigir.
A peça que não contiver as advertências não é veiculada. Se, por falha, chegar a ser veiculada, é retirada assim que identificada, e o mesmo se exige de afiliados e parceiros.
As advertências convivem com a identificação do operador e com o caminho para as regras completas, de modo que quem vê o anúncio consiga, no mesmo lugar, saber quem oferece, o que é oferecido e sob quais condições.
- Proibido para menores de 18 anos.
- Apostar pode causar dependência. Jogue com responsabilidade.
- As apostas envolvem risco de perda financeira e não constituem investimento.
- Promoção sujeita a regras: consulte as condições completas antes de participar.
- Identificação de jogodobicho, de [a informar], do CNPJ [a informar] e da autorização [a informar] da SPA/MF.
- Endereço do domínio autorizado jogodobicho.com, sem encaminhamento a sítio não autorizado.
- Canais de ajuda, de definição de limites e de autoexclusão disponíveis em jogodobicho.com.
- Canal de atendimento [a informar] e Ouvidoria [a informar].
Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, arts. 4º, 12 e 13 · Lei 8.078/1990, arts. 31 e 37 · Portaria SPA/MF nº 1.475/2024 (domínio autorizado)
16. Tributação, pagamentos, atendimento e vigência destes Termos
Os prêmios estão sujeitos à tributação prevista na legislação federal, e a retenção, quando devida, é feita na fonte no momento do pagamento, com informação ao apostador. O saldo promocional não convertido não é prêmio e, portanto, não é fato gerador enquanto não convertido.
Depósitos, conversões e saques observam os meios de pagamento admitidos pela regulamentação, sempre em conta de titularidade do mesmo CPF do apostador. Não são aceitos meios vedados pela norma, nem pagamento a terceiro.
Dúvidas, pedidos e reclamações sobre promoções são recebidos pelo atendimento em [a informar] e pelos canais gratuitos indicados em jogodobicho.com, disponíveis em português. O que não for resolvido no atendimento pode ser levado à Ouvidoria em [a informar], que responde de forma fundamentada. Questões de proteção de dados são dirigidas ao encarregado em [a informar].
O apostador pode ainda recorrer aos órgãos públicos de defesa do consumidor e à própria SPA/MF, sem necessidade de esgotar antes os canais internos.
Estes Termos estão na versão 1.0, vigente desde 5 de agosto de 2026. Alterações de conteúdo geram nova versão, com aviso prévio pelos canais habituais; a versão aceita por cada apostador fica registrada em sua conta, junto com a data da aceitação.
Aplica-se a lei brasileira. As controvérsias podem ser levadas ao foro do domicílio do apostador, sem prejuízo dos meios administrativos e consensuais de solução de conflitos.
- Atendimento: [a informar]
- Ouvidoria: [a informar]
- Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: [a informar]
- Operador: [a informar], CNPJ [a informar], [a informar] — autorização [a informar]
Fundamento: Lei 14.790/2023 (tributação dos prêmios e atendimento ao apostador) · Portaria SPA/MF nº 615/2024 (meios de pagamento) · Decreto 11.034/2022 (SAC) · Lei 13.709/2018, arts. 18 e 41 · Lei 8.078/1990, art. 101, I