Política de Identificação e Verificação do Apostador (KYC)

Versão 1.0Em vigor desde 2026-08-05

Como jogodobicho identifica e verifica quem abre conta: dados exigidos no cadastro, validação do CPF na Receita Federal, reconhecimento facial com prova de vida, conta única por CPF, o que acontece se a verificação for recusada e por quanto tempo os documentos são guardados.

Alguns dados societários ainda não foram informados e aparecem como «a informar». Nenhum dado foi presumido: um CNPJ inventado seria pior do que um CNPJ ausente.

1. Objeto e âmbito de aplicação

Esta Política descreve como jogodobicho, marca comercial operada por [a informar], inscrita no CNPJ sob o nº [a informar], com sede em [a informar], autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) sob a autorização [a informar], identifica e verifica quem abre uma conta de apostas no domínio jogodobicho.com.

O procedimento descrito aqui é conhecido pela sigla KYC — do inglês know your customer, conheça seu cliente. Ele não é uma formalidade de cadastro: é a condição para que uma aposta com aporte financeiro seja aceita, para que um prêmio seja pago à pessoa certa e para que a sua conta não seja usada por outra pessoa.

Esta Política se aplica a todos os apostadores e a toda pessoa que tente abrir conta em jogodobicho.com, qualquer que seja o jogo ofertado, e integra os Termos de Uso. Ela deve ser lida em conjunto com a Política de Privacidade, com a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e com a página de Jogo Responsável.

Fundamento: Lei 14.790/2023 (regulamentação das apostas de quota fixa) · Portaria SPA/MF nº 827/2024 (requisitos para a autorização do agente operador) · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (direitos e deveres do apostador e cadastro) · Portaria SPA/MF nº 1.475/2024 (uso obrigatório do domínio .bet.br)

2. Por que exigimos identificação — base legal

A identificação do apostador não é uma escolha comercial nossa. A Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta a modalidade lotérica de apostas de quota fixa criada pela Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e os atos da SPA/MF que a detalham exigem que o agente operador mantenha cadastro do apostador e confirme a sua identidade antes de aceitar apostas.

Além disso, o agente operador está sujeito à Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que obriga a identificar clientes, manter cadastro atualizado, registrar operações e comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) as operações que apresentem indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo.

Os dados coletados nesta Política são tratados com fundamento no cumprimento de obrigação legal e regulatória, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Isso significa que não pedimos o seu consentimento para exigi-los: sem eles, a conta não pode existir. O que fazemos com esses dados, por quanto tempo os guardamos e quais são os seus direitos está descrito nas seções 15 e 16 desta Política e na Política de Privacidade.

Fundamento: Lei 13.756/2018, art. 29 (criação da modalidade lotérica de apostas de quota fixa) · Lei 14.790/2023, art. 23 (procedimentos de identificação e verificação da validade da identidade do apostador) · Lei 9.613/1998, art. 10 e art. 11 (identificação de clientes, registros e comunicação ao COAF) · Lei 13.709/2018, art. 7º, II (tratamento para cumprimento de obrigação legal ou regulatória) · Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo)

3. Quem pode abrir conta

A conta é pessoal e intransferível e só pode ser aberta por pessoa física maior de 18 anos, agindo em nome próprio e por conta própria.

Não abrimos conta — e encerramos a conta já existente, quando o fato for identificado depois — para quem se enquadre em qualquer das situações abaixo. A vedação vale mesmo que a pessoa já tenha completado o cadastro e depositado.

Fundamento: Lei 14.790/2023 (vedação de apostas a menores de 18 anos e a quem possa influenciar o resultado do evento) · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (direitos e deveres do apostador, cadastro e jogo responsável)

4. Dados exigidos no cadastro

O cadastro é feito no próprio jogodobicho.com e exige os dados listados abaixo, na forma do art. 31 da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. Todos são obrigatórios: não existe cadastro parcial que permita apostar com dinheiro.

Os dados devem corresponder exatamente ao documento oficial apresentado e à base da Receita Federal. Divergência de grafia, nome social informado sem o nome civil e endereço desatualizado são as causas mais comuns de verificação recusada — e todas são corrigíveis, como descreve a seção 12.

Informar dado falso no cadastro é motivo de recusa e, quando já houver conta aberta, de suspensão imediata, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 31 (dados exigidos no cadastro do apostador) · Lei 9.613/1998, art. 10, I (identificação e cadastro atualizado do cliente) · Lei 13.709/2018, art. 6º (princípios de finalidade, adequação e necessidade)

5. Validação do CPF na Receita Federal

O CPF informado é conferido junto à base da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A conferência verifica se o número existe, se a situação cadastral está regular e se o nome e a data de nascimento informados coincidem com os que constam daquela base.

A conferência é feita no momento do cadastro e repetida nas revalidações descritas na seção 13. Enquanto o CPF não for confirmado, a conta permanece com as restrições da seção 11.

Não aceitamos CPF cuja situação cadastral esteja suspensa, cancelada, nula ou pertencente a titular falecido. Se o seu CPF estiver irregular, a regularização é feita perante a Receita Federal — nós não podemos fazê-la por você e não cobramos nada por isso.

Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, art. 31 (dados do cadastro e sua validação) · Lei 9.613/1998, art. 10, I (dever de identificar o cliente)

6. Reconhecimento facial com prova de vida

Além dos dados declarados, exigimos verificação biométrica facial com prova de vida (liveness). Na prática, você é orientado a olhar para a câmera do seu aparelho e a seguir instruções simples; o sistema compara a imagem captada com a foto do documento oficial e confirma que há uma pessoa viva diante da câmera, e não uma foto, um vídeo ou uma máscara.

A imagem facial é dado pessoal sensível. Ela é tratada para o cumprimento de obrigação legal e regulatória, com acesso restrito, e não é usada para publicidade nem para perfilamento comercial. Não é compartilhada com terceiros além do prestador de verificação de identidade contratado, das autoridades competentes e da SPA/MF quando requisitada.

A verificação facial com prova de vida é exigida nos momentos abaixo.

Se a prova de vida falhar por motivo técnico — iluminação insuficiente, câmera de baixa qualidade, conexão instável — você pode repetir a tentativa. Reprovações sucessivas levam a conta à análise manual, descrita na seção 12.

Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (verificação da identidade do apostador, inclusive por reconhecimento facial) · Lei 13.709/2018, art. 5º, II (dado biométrico como dado pessoal sensível) · Lei 13.709/2018, art. 11, II, "a" (tratamento de dado sensível para cumprimento de obrigação legal ou regulatória) · Portaria SPA/MF nº 722/2024 (requisitos de segurança da informação)

7. Documentos aceitos e informações complementares

Para a comprovação documental aceitamos documento oficial de identificação com foto, dentro do prazo de validade quando houver, legível e íntegro, enviado como imagem colorida do documento original. Não aceitamos cópia de cópia, documento recortado, editado ou com dados encobertos.

Conforme o resultado da análise de risco, a faixa de valores movimentados ou exigência regulatória aplicável, podemos solicitar informações complementares. O pedido é sempre feito pelos canais oficiais de jogodobicho e nunca por telefone pedindo senha, código de acesso ou transferência de valores.

Fundamento: Lei 9.613/1998, art. 10 (identificação, cadastro e registros) · Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (diligência reforçada e pessoas expostas politicamente) · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (cadastro do apostador)

8. Uma conta por CPF

Cada apostador tem uma única conta, vinculada ao seu CPF. Não é possível manter duas contas, ainda que com e-mails ou aparelhos diferentes, e ainda que para jogos diferentes ofertados sob a mesma marca.

Se identificarmos contas duplicadas, mantemos a mais antiga verificada e bloqueamos as demais para novas apostas e novos depósitos. O saldo das contas bloqueadas, descontadas as apostas já liquidadas, é consolidado na conta mantida ou devolvido ao titular, depois das verificações de PLD/FTP.

A regra de conta única existe porque as ferramentas de jogo responsável — limites de depósito, limites de tempo, pausa e autoexclusão — perdem qualquer efeito se a mesma pessoa puder abrir outra conta para contorná-las.

Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (conta única do apostador e jogo responsável) · Lei 9.613/1998, art. 10, I (cadastro único e atualizado do cliente)

9. Proibição de contas de terceiros

A conta é de uso exclusivamente pessoal. É proibido abrir, usar, emprestar, alugar, vender ou ceder conta de apostas a terceiros, e é proibido apostar com recursos de outra pessoa.

Todos os depósitos e saques devem ser feitos por meio de conta de pagamento de titularidade do próprio apostador, no mesmo CPF cadastrado. Não aceitamos depósito nem pagamos prêmio em conta de terceiro, em qualquer hipótese, inclusive de cônjuge, familiar ou representante.

A conta de terceiro é o veículo típico de três problemas que a regulamentação nos obriga a impedir: o menor de idade que aposta pela conta de um adulto, o autoexcluído que volta a apostar pela conta de outra pessoa e a interposição de pessoa para ocultar a origem ou o destino de recursos.

Identificada a utilização por terceiro, suspendemos a conta, retemos os saques em análise, apuramos os fatos e comunicamos às autoridades competentes quando for o caso. Apostas realizadas por quem não é o titular podem ser anuladas.

Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (titularidade da conta e dos meios de pagamento) · Lei 9.613/1998, art. 10 e art. 11 (identificação, registros e comunicação de operações suspeitas) · Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo)

10. Modo de demonstração sem cadastro

jogodobicho oferece um modo de demonstração que pode ser acessado sem cadastro e sem identificação. Ele existe para que o visitante conheça as regras e a mecânica dos jogos antes de decidir se quer abrir conta.

No modo de demonstração não há aporte financeiro do apostador nem valor econômico em jogo: os créditos exibidos são fictícios, não podem ser comprados, transferidos ou sacados, não geram prêmio em dinheiro nem qualquer outra vantagem econômica, e o resultado obtido não cria direito algum. Como não há valor em risco, não há aposta no sentido da Lei nº 14.790/2023.

Apostar com dinheiro é outra coisa, e ali não existe exceção: qualquer aposta com aporte financeiro exige conta aberta, cadastro completo e identidade verificada na forma desta Política. Não há depósito, aposta a dinheiro, prêmio nem saque sem verificação concluída.

O modo de demonstração segue as mesmas regras de comunicação responsável aplicáveis à publicidade: não é dirigido a menores de 18 anos, exibe os avisos de jogo responsável e não sugere que o desempenho na demonstração se repita em dinheiro real.

Fundamento: Lei 14.790/2023, art. 2º, I (a aposta pressupõe valor em risco pelo apostador) · Lei 14.790/2023, art. 2º, VIII (definição de jogo on-line) · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (identificação prévia à aceitação da aposta e jogo responsável) · Portaria SPA/MF nº 615/2024 (comunicação, publicidade e propaganda)

11. Enquanto a verificação estiver pendente

Concluído o envio dos dados, a verificação costuma ser automática e imediata. Quando exigir análise humana — por divergência cadastral, falha de leitura do documento ou alerta de risco — a conta fica em estado pendente e você é informado do que falta.

Buscamos concluir a análise no menor prazo possível e, quando ela depender de documento adicional, informamos exatamente qual documento e por quê. Você é avisado por e-mail e dentro da própria conta a cada mudança de estado.

Enquanto a verificação estiver pendente, valem as regras abaixo.

Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (verificação prévia à aceitação de apostas) · Lei 9.613/1998, art. 10 (identificação do cliente antes da operação) · Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (monitoramento e diligência)

12. Recusa da verificação e reapresentação de documentos

A verificação pode ser recusada. Quando isso acontecer, informamos o motivo em linguagem clara, pelo e-mail cadastrado e dentro da conta. Não usamos recusa sem explicação.

A maioria das recusas é corrigível e decorre de problemas simples: foto ilegível, documento vencido, nome digitado de forma diferente da que consta no CPF, endereço desatualizado, prova de vida feita com pouca luz.

Para reapresentar, acesse a área de verificação em jogodobicho.com, corrija o ponto apontado e reenvie. Você pode reapresentar documentação quantas vezes for necessário; cada reenvio gera nova análise e nova resposta. Se preferir, envie a documentação por [a informar], indicando o CPF cadastrado.

Se a recusa se mantiver, você pode pedir revisão humana da decisão, inclusive quando ela tiver sido tomada por sistema automatizado, e apresentar documentos complementares. O pedido de revisão é feito por [a informar]. Não havendo solução, o caso pode ser levado à ouvidoria em [a informar] e, depois disso, à SPA/MF e aos órgãos de defesa do consumidor.

Recusa definitiva significa que a conta não é aberta ou é encerrada. O saldo correspondente a depósitos não apostados é devolvido à conta de pagamento de origem, de titularidade da mesma pessoa, salvo determinação legal em contrário. A recusa fundada em suspeita de fraude, de uso de identidade alheia ou em vedação legal não dá direito a nova tentativa de cadastro e é comunicada às autoridades quando cabível.

Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (direitos do apostador e comunicação das decisões) · Lei 8.078/1990, art. 6º, III (direito à informação adequada e clara) · Lei 13.709/2018, art. 20 (revisão de decisões tomadas por tratamento automatizado)

13. Revalidação periódica e atualização cadastral

O cadastro precisa refletir a realidade ao longo do tempo, e não apenas no dia em que a conta foi aberta. Por isso revalidamos o cadastro periodicamente, e você tem o dever de manter os seus dados atualizados, comunicando qualquer alteração.

A periodicidade da revalidação segue o perfil de risco do apostador: quanto maior o risco identificado, mais frequente a revisão. Além do ciclo periódico, há gatilhos que disparam revalidação imediata.

Durante a revalidação, a conta pode continuar operando normalmente. Se o prazo indicado para atualizar os dados vencer sem resposta, a conta passa ao estado pendente da seção 11 até a regularização.

Fundamento: Lei 9.613/1998, art. 10, I (manutenção de cadastro atualizado) · Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (abordagem baseada em risco e diligência contínua) · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (atualização cadastral)

14. Contas inativas

Consideramos inativa a conta sem qualquer acesso, aposta, depósito ou saque por 12 (doze) meses consecutivos.

Antes de tratar a conta como inativa, avisamos você com antecedência pelo e-mail e pelo telefone cadastrados, explicando o que acontecerá e como reativá-la.

A reativação exige novo acesso e revalidação do cadastro, incluindo nova verificação facial com prova de vida quando os dados estiverem desatualizados ou quando a inatividade tiver sido prolongada.

O saldo em conta inativa continua pertencendo a você. Não confiscamos saldo por inatividade. Se a conta for encerrada, o saldo é colocado à disposição do titular verificado e devolvido à sua conta de pagamento; se a devolução não for possível por falta de dados válidos, o valor permanece registrado e identificado até que o titular o reivindique ou até que a lei determine outra destinação.

Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (deveres do agente operador quanto à conta do apostador) · Lei 9.613/1998, art. 10 (cadastro atualizado e registros) · Lei 13.709/2018, art. 15 (término do tratamento de dados pessoais)

15. Guarda e conservação dos documentos

Os dados cadastrais, os documentos apresentados, os resultados das verificações e os registros das apostas e das movimentações financeiras são conservados por, no mínimo, 5 (cinco) anos contados do encerramento da relação com o apostador ou da conclusão da operação, conforme o que for mais extenso, e por prazo maior quando autoridade competente assim determinar ou quando houver processo em curso.

Os registros de acesso à aplicação são guardados pelo prazo previsto no Marco Civil da Internet.

A guarda observa os requisitos de segurança da informação aplicáveis ao setor: armazenamento em infraestrutura localizada no Brasil, criptografia, controle de acesso por perfil, registro de quem acessou o quê e quando, e cópias de segurança.

Encerrado o prazo de guarda, e não havendo obrigação legal, regulatória ou judicial que justifique a manutenção, os dados são eliminados ou anonimizados.

Fundamento: Lei 9.613/1998, art. 10 (manutenção de cadastro e registros pelo prazo mínimo legal) · Lei 12.965/2014, art. 15 (guarda dos registros de acesso a aplicações de internet) · Lei 13.709/2018, art. 16 (eliminação após o término do tratamento, ressalvadas as hipóteses legais) · Lei 13.709/2018, art. 46 (medidas de segurança) · Portaria SPA/MF nº 722/2024 (requisitos de segurança da informação)

16. Seus direitos, canais de contato e vigência

Você pode exercer os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados sobre os dados tratados nesta Política. Alguns deles têm limites: não podemos apagar dados que a lei nos obriga a conservar, nem interromper um tratamento exigido por norma regulatória, e a exclusão dos dados cadastrais implica o encerramento da conta.

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais pode ser contatado em [a informar]. Dúvidas sobre verificação e cadastro são atendidas em [a informar]. Reclamações não resolvidas podem ser levadas à ouvidoria em [a informar] e, depois, à SPA/MF, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos órgãos de defesa do consumidor.

Nunca pedimos senha, código de verificação recebido por SMS, nem pagamento de taxa para liberar cadastro, saque ou prêmio. Qualquer contato que faça isso não é nosso — avise-nos por [a informar].

Esta Política está identificada por versão e data de vigência. Alterações relevantes são comunicadas com antecedência razoável pelos canais cadastrados e publicadas em jogodobicho.com, com o histórico de versões disponível para consulta.

Fundamento: Lei 13.709/2018, art. 18 (direitos do titular dos dados) · Lei 13.709/2018, art. 41 (encarregado pelo tratamento de dados pessoais) · Lei 14.790/2023, art. 23 (procedimentos de identificação e verificação da validade da identidade do apostador) · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (canais de atendimento e direitos do apostador)

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