Identificação do Operador
Quem é a empresa responsável por este site: razão social, CNPJ, endereço, o ato de autorização da SPA/MF, as marcas e os domínios explorados, os canais de atendimento e de ouvidoria e como reclamar ao regulador.
Alguns dados societários ainda não foram informados e aparecem como «a informar». Nenhum dado foi presumido: um CNPJ inventado seria pior do que um CNPJ ausente.
1. Sobre esta página
Esta página identifica, de forma permanente e sem exigir cadastro, quem é a empresa responsável pela marca jogodobicho e pelo site jogodobicho.com. O link para ela está presente no rodapé de todas as páginas, inclusive nas telas de cadastro, de depósito e de aposta, e permanece acessível a visitantes que ainda não têm conta.
Nenhum dado societário desta página é aproximado ou ilustrativo. Todos são lidos do registro oficial do operador no momento em que a página é montada. Se algum campo aparecer marcado como pendente, é porque o dado ainda não foi carregado no sistema — e não porque exista dúvida sobre ele. Um número plausível no lugar do número verdadeiro seria mais grave do que a lacuna.
Em caso de divergência entre o que está escrito aqui e o que consta do ato de autorização publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), prevalece o ato de autorização.
Fundamento: Lei 14.790/2023, art. 2º (definições da modalidade autorizada) · Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º, III · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (informação ao apostador)
2. Identificação da pessoa jurídica
O operador autorizado é [a informar], pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, inscrita no CNPJ sob o nº [a informar], com sede e administração no território nacional, no endereço [a informar].
A legislação exige que o operador de loteria de apostas de quota fixa seja pessoa jurídica constituída no Brasil, com sede e administração no país, e que tenha em seu quadro societário sócio brasileiro detentor de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do capital social. [a informar] cumpre esse requisito, verificado pela SPA/MF no processo de autorização.
Toda relação jurídica decorrente do uso deste site é estabelecida com [a informar] — e não com uma marca, um afiliado, um influenciador, um fornecedor de tecnologia ou um intermediário de pagamento. É contra [a informar] que se dirige qualquer reclamação, e é dela a responsabilidade pelo pagamento dos prêmios.
- Razão social: [a informar]
- CNPJ: [a informar]
- Endereço da sede: [a informar]
- Contato institucional: [a informar]
Fundamento: Lei 14.790/2023, art. 7º (requisitos da pessoa jurídica autorizada) · Portaria SPA/MF nº 827/2024 (requisitos e procedimento de autorização)
3. A autorização da SPA/MF
[a informar] explora a loteria de apostas de quota fixa em virtude do ato de autorização [a informar], expedido pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), órgão competente para outorgar, fiscalizar e, quando for o caso, suspender ou cassar autorizações dessa natureza em todo o território nacional.
A autorização é onerosa: o valor de outorga previsto em lei, de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), foi integralmente pago antes do início da operação. A autorização tem prazo determinado, e a exploração fora desse prazo, ou durante eventual suspensão, é irregular — não importa que o site continue no ar.
Nenhum outro órgão — municipal, estadual, estrangeiro ou de classe — concede habilitação para esta atividade no Brasil. Quem apresentar um “alvará”, uma “licença internacional” ou um “certificado” de outra origem como se fosse autorização para operar apostas de quota fixa no país está exibindo documento que não serve a esse fim.
- Ato de autorização: [a informar]
- Órgão emissor: Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF)
- Modalidade autorizada: loteria de apostas de quota fixa, em meio físico e em meio virtual
- Abrangência: todo o território nacional
Fundamento: Lei 13.756/2018, art. 29 (criação da modalidade lotérica de apostas de quota fixa) · Lei 14.790/2023, art. 7º (outorga onerosa e prazo da autorização) · Portaria SPA/MF nº 827/2024 (autorização e homologação)
4. Objeto e alcance da autorização
A autorização abrange a exploração comercial da loteria de apostas de quota fixa, que compreende dois conjuntos: apostas sobre eventos reais de temática esportiva e apostas sobre jogos on-line, assim entendidos aqueles cujo resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos, segundo regras definidas no próprio sistema.
Cada jogo ofertado em jogodobicho.com se enquadra em uma dessas duas categorias, tem regras publicadas antes da aposta e foi submetido a certificação por entidade reconhecida pela SPA/MF. As regras específicas de cada jogo estão na página de regras dos jogos e integram, para todos os efeitos, os termos de uso aceitos pelo apostador.
O que a autorização não abrange também importa: [a informar] não explora salas de jogo presenciais cuja operação seja vedada pela legislação brasileira, não intermedia apostas em favor de terceiros não autorizados e não oferece a apostadores no Brasil qualquer produto que não esteja compreendido nesta autorização.
Fundamento: Lei 14.790/2023, art. 2º, VIII (definição de jogo on-line) · Lei 14.790/2023, art. 3º, II (eventos virtuais de jogos on-line como objeto de aposta) · Portaria SPA/MF nº 1.207/2024 (requisitos técnicos dos jogos)
5. Marcas comerciais e domínios
A legislação permite que cada autorização seja explorada por um número limitado de marcas comerciais — até três — e a regulamentação exige que cada marca opere sob o domínio “.bet.br”, reservado no Brasil aos operadores autorizados.
Sob esta autorização, [a informar] explora a marca jogodobicho, acessível exclusivamente em jogodobicho.com.
Endereços que não terminem em “.bet.br” não são canais autorizados desta operação, ainda que exibam o nome, o logotipo ou as cores de jogodobicho. Domínios de divulgação, páginas de afiliados, perfis em redes sociais e aplicativos de terceiros podem falar da marca, mas nenhum deles recebe depósito, registra aposta ou paga prêmio: isso acontece apenas em jogodobicho.com.
- Marca comercial: jogodobicho
- Domínio autorizado: jogodobicho.com
- Titular da autorização: [a informar] — CNPJ [a informar]
Fundamento: Lei 14.790/2023, art. 7º (limite de marcas comerciais por autorização) · Portaria SPA/MF nº 1.475/2024 (uso obrigatório do domínio .bet.br)
6. Caráter pessoal e intransferível da autorização
A autorização é pessoal e intransferível. Foi concedida a [a informar] em razão de requisitos que dizem respeito a essa empresa em particular: sua composição societária, a idoneidade de seus sócios e administradores, sua capacidade técnica e sua capacidade econômico-financeira, todas verificadas pela SPA/MF.
Na prática, isso significa que a autorização não pode ser vendida, cedida, alugada, dada em garantia, sublicenciada nem “emprestada” a outra empresa, e que nenhum terceiro pode aceitar apostas amparado nela. Alterações relevantes no controle societário de [a informar] dependem de comunicação e de anuência prévia da SPA/MF.
Fornecedores de tecnologia, estúdios de jogos, processadores de pagamento e agentes de marketing contratados por [a informar] atuam em nome dela e sob sua responsabilidade — não como titulares de autorização própria. A responsabilidade perante o apostador e perante o regulador continua sendo, em qualquer hipótese, de [a informar].
Fundamento: Lei 14.790/2023 (regime de autorização: caráter pessoal e intransferível) · Portaria SPA/MF nº 827/2024 (alterações societárias e comunicação ao regulador)
7. Como verificar que este operador está autorizado
A verificação não depende de acreditar no que este site afirma. A SPA/MF publica e mantém atualizada, em seu sítio eletrônico no portal gov.br, a relação das empresas autorizadas, com o respectivo CNPJ, as marcas e os domínios de cada uma. Basta comparar o CNPJ [a informar] com o que consta dessa relação.
São três conferências rápidas, nesta ordem: o endereço no navegador termina em “.bet.br”; o CNPJ informado nesta página aparece na lista da SPA/MF; e a marca jogodobicho está vinculada a esse mesmo CNPJ na lista.
Sites que aceitam apostas no Brasil sem autorização da SPA/MF operam à margem da lei, e a exploração de jogo e de loteria sem autorização legal é infração penal. Neles não há conta de apostas segregada, não há garantia de pagamento de prêmio, não há canal de reclamação ao regulador e não há a quem recorrer quando o dinheiro não volta.
Fundamento: Portaria SPA/MF nº 827/2024 (publicidade da relação de operadores autorizados) · Portaria SPA/MF nº 1.475/2024 (domínio .bet.br como sinal de operação autorizada) · Decreto-Lei 3.688/1941, arts. 50 e 51 (exploração de jogo e de loteria sem autorização legal)
8. Certificação dos sistemas e localização da infraestrutura
O sistema de apostas de jogodobicho está hospedado em infraestrutura localizada em território brasileiro, em provedor certificado na norma ISO/IEC 27001, com controles de segurança da informação, registro de eventos e retenção de logs nos termos exigidos pela regulamentação.
Os jogos, o gerador de números aleatórios e a plataforma foram avaliados por entidade certificadora reconhecida pela SPA/MF. O gerador de números aleatórios é criptograficamente seguro, e cada resultado pode ser conferido pelo apostador após o sorteio, por meio da ferramenta de verificação publicada no próprio site.
A regulamentação fixa um retorno teórico mínimo ao apostador (RTP) de 85% (oitenta e cinco por cento) ao longo da vida útil esperada de cada jogo. O RTP teórico de cada jogo ofertado em jogodobicho.com está informado na página de regras dos jogos.
Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.207/2024, art. 28 (RTP mínimo de 85%) · Portaria SPA/MF nº 1.207/2024 (requisitos técnicos e gerador randômico) · Portaria SPA/MF nº 722/2024 (segurança da informação e infraestrutura) · Portaria SPA/MF nº 300/2024 (certificação por entidade reconhecida)
9. Cadastro, conta de apostas e modo de demonstração
Para apostar com aporte financeiro é obrigatório ter conta de apostas em nome próprio, aberta após cadastro e verificação de identidade. Não existe aposta anônima, aposta de visitante nem aposta por conta de terceiro: o titular da conta, o titular do CPF informado e o titular da conta bancária ou chave Pix usada para depositar e sacar têm de ser a mesma pessoa.
O cadastro exige, entre outros dados, nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e um meio de contato válido, além da confirmação de identidade. Enquanto a verificação não estiver concluída nos termos da política de conhecimento do cliente, a conta não movimenta valores.
Há uma exceção deliberada e delimitada: o site oferece um modo de demonstração, sem qualquer aporte financeiro e sem qualquer valor econômico, acessível a visitantes não cadastrados. Nesse modo não há depósito, não há prêmio em dinheiro, não há saldo conversível, e nenhum crédito exibido na tela pode ser sacado, transferido ou trocado por qualquer bem. Ele serve para conhecer as regras e a mecânica dos jogos antes de decidir abrir uma conta.
A distinção é a que a própria lei faz: aposta é a colocação de valor em risco na expectativa de prêmio, e é isso que exige conta verificada. O modo de demonstração não coloca valor algum em risco e, por isso, não é aposta. No momento em que o visitante passa da demonstração para a aposta real, o cadastro e a verificação de identidade tornam-se condição prévia, sem exceção.
Fundamento: Lei 14.790/2023, art. 2º, I (aposta como colocação de valor em risco) · Lei 14.790/2023 (obrigatoriedade de conta de apostas identificada e vedação a menores de 18 anos) · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (cadastro do apostador e conta de apostas) · Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (identificação e qualificação do cliente)
10. Canais de atendimento ao apostador
O atendimento é prestado em português, de forma gratuita, e está disponível de modo ininterrupto pelos canais eletrônicos do site. O canal escrito de contato é [a informar]; o chat e a central de ajuda são alcançáveis a partir de qualquer página, inclusive sem login.
Ao registrar um contato, o apostador recebe um número de protocolo, que é a referência para acompanhar o caso e para eventual reclamação posterior. Convém guardá-lo: sem o protocolo, o histórico continua existindo nos nossos registros, mas o acompanhamento fica mais lento.
Solicitações que envolvam movimentação financeira, encerramento de conta, autoexclusão ou exercício de direitos sobre dados pessoais são registradas e respondidas por escrito, ainda que iniciadas por chat.
- Atendimento ao cliente: [a informar]
- Ouvidoria (segunda instância): [a informar]
- Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: [a informar]
- Idioma de atendimento: português do Brasil
Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (canais de atendimento e prazos de resposta) · Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 46 e 54 (contrato de adesão e conhecimento prévio do conteúdo) · Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º, III
11. Ouvidoria
A ouvidoria é a segunda instância interna: atende quem já procurou o atendimento e não obteve resposta no prazo, ou não concorda com a solução dada. Atua de forma independente das áreas comercial e de operações, e seu canal é [a informar].
Para que a ouvidoria possa analisar o caso, é preciso informar o número de protocolo do atendimento anterior, o CPF do titular da conta e uma descrição objetiva do ocorrido. A ouvidoria confirma o recebimento, analisa e responde por escrito dentro do prazo regulamentar, indicando a conclusão e o fundamento.
Recorrer à ouvidoria não impede nem substitui a reclamação ao regulador, aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário. São caminhos paralelos, e usar um não faz perder o outro.
Fundamento: Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (ouvidoria e tratamento de reclamações) · Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º, VII
12. Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
[a informar] é a controladora dos dados pessoais tratados em jogodobicho.com e mantém encarregado pelo tratamento de dados pessoais, cujo canal de contato é [a informar] — publicado aqui precisamente porque a lei exige que a identidade e o contato do encarregado sejam de conhecimento público.
Por esse canal o titular exerce os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados: confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, informação sobre compartilhamento e revogação de consentimento, entre outros, sem custo e sem necessidade de justificar o pedido.
Alguns dados não podem ser apagados a pedido: registros de cadastro, de transações e de apostas são conservados pelo prazo exigido pela legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e pela regulamentação do setor, mesmo após o encerramento da conta. O detalhamento está na política de privacidade.
Fundamento: Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 41 (encarregado pelo tratamento de dados pessoais) · Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 18 (direitos do titular) · Lei 9.613/1998, art. 10 (identificação de clientes e manutenção de registros)
13. Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
Os operadores de loteria de apostas de quota fixa estão entre as pessoas obrigadas da legislação de prevenção à lavagem de dinheiro. Isso explica boa parte do que o apostador percebe como burocracia: identificação do cliente, verificação de documentos, atualização cadastral periódica e recusa de meios de pagamento que não sejam do próprio titular da conta.
[a informar] mantém política própria de prevenção, com pessoa responsável perante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), avaliação interna de risco, monitoramento contínuo das operações e comunicação de operações suspeitas às autoridades competentes. Quando a comunicação ocorre, é feita sem dar ciência ao comunicado, como determina a lei.
Nenhuma dessas medidas é opcional para o operador, e nenhuma delas depende de suspeita sobre um apostador em particular: são obrigações permanentes de quem opera sob autorização. Os detalhes estão na política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Fundamento: Lei 9.613/1998, arts. 9º, 10 e 11 (pessoas obrigadas, registros e comunicação ao COAF) · Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo) · Lei 14.790/2023 (sujeição do operador ao regime de prevenção)
14. Fiscalização pela SPA/MF e reclamação ao regulador
[a informar] está permanentemente sujeita à fiscalização da SPA/MF, que pode requisitar informações, auditar sistemas, determinar correções e aplicar sanções que vão da advertência à multa e à cassação da autorização. A fiscalização alcança a operação dos jogos, a publicidade, o atendimento, o tratamento de dados e o cumprimento das regras de jogo responsável.
O apostador que entenda que este operador descumpriu a regulamentação pode reclamar diretamente ao regulador, sem intermediação nossa e sem depender da nossa concordância. O caminho é a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal (Fala.BR, em falabr.cgu.gov.br), direcionando a manifestação à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Para questões de relação de consumo estão igualmente disponíveis a plataforma consumidor.gov.br, os Procons estaduais e municipais e o Poder Judiciário. Sugerimos — sem que isso seja condição de nada — tentar antes o atendimento e a ouvidoria, porque costuma ser o caminho mais rápido para resolver o problema concreto.
- Regulador: Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF)
- Reclamação ao regulador: Fala.BR — falabr.cgu.gov.br
- Relação de consumo: consumidor.gov.br e Procons estaduais e municipais
- Antes disso, internamente: [a informar] e, em segunda instância, [a informar]
Fundamento: Lei 14.790/2023 (competência de fiscalização e sanções administrativas) · Portaria SPA/MF nº 827/2024 (supervisão do operador autorizado) · Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º, VII
15. Advertências obrigatórias
Apostar é proibido a menores de 18 anos. O cadastro é recusado e a conta é bloqueada quando se identifica que o titular não tem a idade mínima; nessa situação, valores eventualmente apostados não geram direito a prêmio, e o depósito é devolvido pelo mesmo meio de pagamento de origem.
Apostar envolve risco financeiro. Não é fonte de renda, não é investimento e não existe estratégia que garanta ganho: o resultado de cada jogo é aleatório e independente dos anteriores. Aposte apenas valores que possa perder sem comprometer despesas essenciais.
Se apostar deixou de ser diversão, há ferramentas neste site — limites de depósito, de tempo e de perda, pausa temporária e autoexclusão — e há ajuda fora dele. O Centro de Valorização da Vida atende 24 horas, de graça e em sigilo, pelo telefone 188 e em cvv.org.br, e a rede pública de saúde atende o transtorno do jogo. Falar com alguém cedo é o que muda o desfecho.
- Proibido para menores de 18 anos
- Apostar pode causar dependência; jogue com responsabilidade
- As chances de perder são maiores do que as de ganhar
- Apoio emocional gratuito e sigiloso: CVV, telefone 188, 24 horas
- Limites, pausa e autoexclusão: disponíveis na área da conta
Fundamento: Lei 14.790/2023 (vedação de apostas por menores de 18 anos) · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (jogo responsável e advertências obrigatórias) · Portaria SPA/MF nº 615/2024 (comunicação comercial e advertências)
16. Versão, vigência e atualização deste documento
Este documento está na versão 1.0, vigente desde 5 de agosto de 2026. As versões anteriores e o histórico de alterações permanecem disponíveis nesta mesma página, para que se possa identificar qual texto estava em vigor em determinada data.
Alterações que afetem direitos do apostador são comunicadas com antecedência pelos meios de contato cadastrados e, quando a regulamentação exigir, dependem de nova aceitação para que a conta continue operando. Correções de redação que não mudem o conteúdo não geram nova versão.
Os dados societários — razão social, CNPJ, endereço e ato de autorização — são lidos do registro do operador e podem ser atualizados sem mudança de versão do texto, porque nesses casos o que muda é o dado, não a regra.
Fundamento: Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 46 e 54 (contrato de adesão e conhecimento prévio do conteúdo) · Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 (informação e comunicação ao apostador)