Regras dos Jogos

Versão 1.0Em vigor desde 2026-08-05

Como funciona cada jogo de jogodobicho: quando uma aposta é aceita, quando a janela fecha, como se determina o resultado, quanto paga cada modalidade, o que é o RTP e como qualquer pessoa pode conferir o sorteio por conta própria.

Alguns dados societários ainda não foram informados e aparecem como «a informar». Nenhum dado foi presumido: um CNPJ inventado seria pior do que um CNPJ ausente.

1. Objeto e alcance destas regras

Este documento descreve as regras dos jogos oferecidos por [a informar], inscrita no CNPJ [a informar], com sede em [a informar], titular da autorização [a informar] concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), que opera a marca jogodobicho no domínio jogodobicho.com.

As regras estão publicadas de forma permanente e gratuita, acessíveis antes de qualquer aposta, sem necessidade de cadastro para lê-las. Nenhuma aposta é aceita sem que estas regras estejam disponíveis ao apostador no momento em que ele aposta.

Estas regras integram os Termos de Uso e devem ser lidas em conjunto com a Política de Jogo Responsável, a Política de Privacidade e a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Em caso de divergência entre este documento e a regra específica exibida na tela de um jogo, prevalece a que for mais favorável ao apostador.

Fundamento: Lei 8.078/1990 (CDC), art. 6º, III e art. 31 (informação clara, correta e prévia sobre o serviço) · Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 46 e 54 (contrato de adesão e conhecimento prévio do conteúdo) · Lei 13.756/2018 (loteria de apostas de quota fixa)

2. Definições

Para evitar ambiguidade, os termos abaixo têm nestas regras o significado indicado. São os mesmos termos usados nas telas de jogo e no histórico da conta.

A palavra aposta designa sempre a operação com aporte financeiro do apostador. A atividade sem aporte financeiro é chamada de modo de demonstração e não produz aposta, nem prêmio, nem direito de crédito.

Fundamento: Lei 14.790/2023, art. 2º, I (definição de aposta de quota fixa) · Lei 14.790/2023, art. 2º, VIII (definição de jogo on-line) · Lei 14.790/2023, art. 3º, II (eventos virtuais de jogos on-line)

3. Quem pode apostar e o modo de demonstração

Apostar com dinheiro exige conta própria, ativa e verificada. Não aceitamos aposta de quem não completou o cadastro e a verificação de identidade, nem de quem esteja autoexcluído, suspenso ou com limite de responsabilidade atingido.

O modo de demonstração é a única forma de uso sem cadastro. Ele existe para que o visitante conheça a mecânica antes de decidir. Nesse modo não há aporte financeiro do apostador, os créditos exibidos não têm valor econômico, não há prêmio, e nada do que acontece na tela gera crédito, saque ou direito de qualquer espécie.

A consequência prática é simples e queremos que fique escrita sem rodeios: um resultado obtido no modo de demonstração não pode ser reclamado como prêmio, porque não houve aposta. O contrário também vale: nada do que ocorre no modo de demonstração consome saldo do apostador.

A passagem do modo de demonstração para a aposta com dinheiro nunca é automática. Exige cadastro, verificação e uma ação expressa do apostador, e o primeiro depósito só é possível depois de concluída a verificação.

Fundamento: Lei 14.790/2023, art. 2º, I (aposta pressupõe valor em risco) · Portaria SPA/MF 1.231/2024, art. 31 § 6º (apostar somente após concluído o cadastro) · Portaria SPA/MF 1.143/2024 (identificação do apostador para fins de PLD/FTP)

4. Moeda, valores mínimos e arredondamento

Todas as apostas, prêmios e saldos são expressos em reais (BRL). Internamente os valores são registrados em centavos inteiros, o que evita erro de arredondamento acumulado: não existe fração de centavo em nenhum ponto do sistema.

O valor mínimo e o valor máximo por aposta são informados na própria tela de aposta antes da confirmação, podem variar por modalidade e por jogo, e são os que valem no momento em que a aposta é aceita.

Quando o cálculo do prêmio produz fração de centavo, o valor é truncado para baixo até o centavo inteiro. O critério é sempre o mesmo, para toda modalidade e para todo apostador, e está escrito aqui justamente para que ninguém precise deduzi-lo do extrato.

Fundamento: Lei 8.078/1990 (CDC), art. 31 (informações corretas, claras e precisas sobre o serviço) · Portaria SPA/MF 1.207/2024 (requisitos técnicos do sistema de apostas)

5. Quando uma aposta é considerada aceita

A aposta só existe quando o servidor a registra e devolve o comprovante. Não basta preencher a tela, apertar o botão ou ver uma animação: enquanto o registro não é gravado com identificador único, não há aposta e não há valor debitado.

No momento da aceitação ficam gravados, de forma indissociável, a modalidade, a seleção, o valor, o sorteio escolhido e a cota aplicada. A cota gravada é a que vale para a liquidação, ainda que a tabela de cotas mude depois. Isto protege o apostador de qualquer alteração posterior.

O débito do valor apostado e a criação do registro da aposta ocorrem na mesma operação atômica: ou acontecem os dois, ou não acontece nenhum. Não existe estado intermediário em que o valor saia do saldo sem gerar aposta, nem aposta registrada sem débito correspondente.

Fundamento: Lei 14.790/2023, art. 2º, I (aposta de quota fixa: cotação conhecida no momento da aposta) · Portaria SPA/MF 1.207/2024 (registro íntegro e rastreável das transações de jogo) · Portaria SPA/MF 1.231/2024, art. 4º (aplicação dos limites de jogo responsável)

6. Fechamento da janela de apostas e cancelamento pelo apostador

A janela de apostas de cada sorteio fecha no horário oficial marcado para ele. A partir desse instante o sistema deixa de aceitar apostas para aquele sorteio, sem exceção e sem tolerância manual.

O critério é o horário do servidor, sincronizado com fonte de tempo confiável, e não o relógio do dispositivo do apostador. Uma aposta enviada a poucos segundos do fechamento é aceita ou recusada conforme o instante em que o servidor a recebe e a registra.

O apostador pode cancelar uma aposta e receber de volta o valor integral enquanto as três condições seguintes forem verdadeiras ao mesmo tempo. Depois do fechamento não há cancelamento, e a razão é de integridade: em sorteios cujo resultado vem de fonte oficial externa, o número pode tornar-se público antes de ser processado aqui, e permitir cancelamento nessa janela equivaleria a deixar o apostador desfazer apenas as apostas perdedoras.

O cancelamento devolve exatamente o valor apostado, sem desconto e sem taxa, e fica registrado no extrato da conta com a mesma rastreabilidade da aposta original.

Fundamento: Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 30 e 46 (vinculação da oferta e conhecimento prévio das condições) · Portaria SPA/MF 1.207/2024 (integridade do sistema e controle temporal das apostas)

7. RTP: retorno teórico ao apostador

RTP significa retorno teórico ao apostador. É o percentual do total apostado que um jogo devolve em prêmios ao longo de sua vida útil esperada. Um RTP de 90 por cento significa que, considerado um volume muito grande de jogadas, o jogo devolve cerca de 90 reais em prêmios a cada 100 reais apostados.

É indispensável entender o que o RTP não é. Ele não é uma promessa sobre a sua sessão, nem sobre o seu dia, nem sobre as suas próximas cem jogadas. É uma medida estatística de longo prazo. No curto prazo o resultado individual pode ficar muito acima ou muito abaixo dele, e isso é o funcionamento normal do jogo, não um defeito.

O RTP é informado por jogo, na tela de ajuda ou de informações do próprio jogo, e não neste documento. A razão é deliberada: o RTP de cada jogo pode ser ajustado dentro de faixas certificadas, e um número escrito aqui poderia divergir do número realmente aplicado. Publicamos o valor onde ele é lido diretamente da configuração vigente, para que o que se exibe e o que se paga tenham sempre uma única origem.

Nenhum jogo oferecido com dinheiro real opera abaixo do piso regulatório de 85 por cento de RTP. Os jogos são submetidos a certificação por entidade reconhecida pela SPA antes de serem oferecidos com dinheiro real, e a certificação abrange o RNG, a tabela de pagamentos e o RTP efetivamente implementado.

Fundamento: Portaria SPA/MF 1.207/2024, art. 28 (RTP mínimo de 85 por cento) · Portaria SPA/MF 1.207/2024, art. 5º (certificação dos jogos por entidade reconhecida) · Portaria SPA/MF 300/2024 (credenciamento de entidades certificadoras)

8. Jogo do bicho: os 25 grupos

O jogo do bicho organiza as 100 dezenas possíveis, de 00 a 99, em 25 grupos de 4 dezenas cada. Cada grupo tem um número, de 01 a 25, e um animal que o identifica. A correspondência é fixa e não muda de sorteio para sorteio.

A tabela abaixo é a referência única usada para determinar o grupo de qualquer resultado. Observe o grupo 25, que é o único com aparência irregular: ele reúne 97, 98, 99 e 00, porque a dezena 00 fecha a volta em vez de começar uma nova.

Fundamento: Lei 13.756/2018 (loteria de apostas de quota fixa) · Lei 14.790/2023, art. 3º, II (eventos virtuais de jogos on-line)

9. Jogo do bicho: como se determina o resultado e os 5 prêmios

Cada sorteio produz 5 prêmios, numerados de 1 a 5. Cada prêmio é um número de 4 dígitos, de 0000 a 9999, chamado milhar. O prêmio de posição 1 é o primeiro prêmio, também chamado de cabeça.

De cada milhar derivam, por leitura direta dos seus dígitos, as demais unidades do jogo. Não há cálculo escondido: a centena são os 3 últimos dígitos, a dezena são os 2 últimos, e o grupo se obtém da dezena pela tabela da seção 8.

A regra de conversão da dezena em grupo é aritmética e vale sempre: divide-se a dezena por 4 e arredonda-se para cima. A dezena 00 é a única exceção e corresponde ao grupo 25. Assim, a dezena 04 pertence ao grupo 01, a dezena 96 ao grupo 24, e as dezenas 97, 98, 99 e 00 ao grupo 25.

Exemplo completo, para que a leitura fique sem dúvida: se o primeiro prêmio for 7503, então a centena é 503, a dezena é 03, e o grupo é 01, Avestruz, porque 03 dividido por 4 arredondado para cima é 1.

Fundamento: Portaria SPA/MF 1.207/2024 (requisitos técnicos e determinação do resultado) · Lei 14.790/2023, art. 2º, VIII (resultado determinado por gerador randômico)

10. Jogo do bicho: modalidades de aposta e cotações

A aposta pode ser feita na cabeça, quando concorre apenas ao primeiro prêmio, ou cercada, quando concorre aos 5 prêmios. Na modalidade cercada a chance de acerto é cinco vezes maior e, por isso, a cota é dividida por 5. As modalidades combinadas, duque e terno, e as invertidas concorrem sempre aos 5 prêmios.

Os duques e ternos exigem que os elementos escolhidos apareçam entre os 5 prêmios do mesmo sorteio, em qualquer posição e em qualquer ordem. O duque exige 2 acertos e o terno exige 3.

Nas modalidades invertidas, centena invertida e milhar invertida, o apostador acerta se os dígitos escolhidos saírem em qualquer ordem. Como isso cobre mais combinações, a cota base é dividida pelo número de ordenações distintas dos dígitos escolhidos. Dígitos repetidos produzem menos ordenações distintas e, portanto, cota maior: uma centena com todos os dígitos diferentes tem 6 ordenações, enquanto 553 tem apenas 3.

As cotações abaixo são as praticadas por padrão. Elas podem ser ajustadas pelo operador e, quando isso ocorre, a alteração vale somente para apostas futuras. A cota que rege a sua aposta é sempre a que estava exibida na tela e ficou gravada no comprovante no momento da aceitação, nunca a que passar a vigorar depois. Em caso de divergência entre esta lista e a cota gravada no seu comprovante, prevalece a do comprovante.

Fundamento: Lei 14.790/2023, art. 2º, I (cotação fixa conhecida no momento da aposta) · Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 30 e 46 (vinculação da oferta e do contrato de adesão)

11. Jogos de cassino com gerador aleatório

Além do jogo do bicho, jogodobicho oferece jogos cujo desfecho é determinado por gerador randômico de números, símbolos ou figuras, sem depender de evento externo. Cada jogada é um evento independente e completo em si mesmo.

Independência entre jogadas significa que o resultado de uma jogada não é influenciado pelas anteriores. O jogo não guarda memória de perdas para compensá-las depois, não esquenta, não esfria e não fica devendo. Sequências de perdas ou de ganhos ocorrem naturalmente em qualquer processo aleatório e não indicam que o jogo esteja próximo de pagar.

Cada jogo tem a sua própria tela de regras, com a mecânica, a tabela de pagamentos e o RTP vigente. Essa tela é parte destas regras. Nos jogos que simulam sorteio de bolas ou números a partir de um recipiente, o conjunto completo está presente desde o início, e não há nova mistura durante a rodada, salvo quando a regra do próprio jogo o determinar expressamente.

As faixas de RTP admissíveis por tipo de jogo são fixadas no código e não são editáveis em tempo de execução: alterar uma faixa exige revisão e nova publicação do sistema. Dentro da faixa certificada, o valor vigente é sempre o exibido na tela de informações do jogo.

Fundamento: Lei 14.790/2023, art. 2º, VIII (jogo on-line com resultado por gerador randômico) · Portaria SPA/MF 1.207/2024, art. 20 (jogos que simulam sorteio de bolas ou números) · Portaria SPA/MF 1.207/2024, art. 28 (RTP mínimo)

12. Verificação pública do resultado

O resultado de cada sorteio pode ser conferido por qualquer pessoa, sem conta e sem autorização nossa. Isto é deliberado: uma verificação que só o próprio operador consegue executar não verifica nada.

O método é o seguinte. Antes do sorteio geramos uma semente aleatória de 32 bytes com gerador criptográfico do sistema operacional. Essa semente fica guardada junto com o sorteio. O resultado de cada uma das 5 posições é obtido aplicando SHA-256 sobre a semente concatenada com o número da posição, tomando os 8 primeiros dígitos hexadecimais do resultado, convertendo-os para número e reduzindo esse número ao intervalo de 0 a 9999.

Como o procedimento é determinístico, qualquer pessoa que tenha a semente pode reproduzir exatamente os mesmos 5 prêmios, quantas vezes quiser, com qualquer implementação de SHA-256. Se um único dígito do resultado tivesse sido alterado depois do sorteio, a reprodução não bateria. A versão do algoritmo também fica registrada no sorteio, para que sorteios antigos continuem verificáveis mesmo após evoluções do sistema.

A consulta pública fica disponível para sorteios já concluídos, em jogodobicho.com, no endereço de verificação indicado na página de resultados. Sorteios ainda não concluídos não expõem a semente, pois isso permitiria antecipar o resultado.

Fundamento: Portaria SPA/MF 1.207/2024 (RNG, integridade e auditabilidade do resultado) · Portaria SPA/MF 722/2024 (segurança da informação e integridade dos registros) · Portaria SPA/MF 300/2024 (certificação independente)

13. Falha técnica, sorteio anulado e devolução

Se uma falha técnica impedir a conclusão regular de um sorteio ou de uma jogada, o princípio é único e não admite exceção: o apostador não pode ser prejudicado por defeito nosso. Nenhuma falha nossa converte uma aposta válida em perda.

Quando um sorteio é anulado, todas as apostas a ele vinculadas são devolvidas integralmente, sem desconto e sem taxa, e nenhum prêmio é pago por aquele sorteio. A devolução é automática, creditada na conta de origem, e aparece no extrato identificada como devolução com referência à aposta original.

Se a falha ocorrer durante uma jogada de jogo de cassino, vale o resultado que o servidor tiver registrado. Se o servidor concluiu a jogada, o resultado é válido ainda que a tela do apostador tenha travado ou a conexão tenha caído, e o eventual prêmio é creditado. Se o servidor não chegou a concluir a jogada, a aposta é devolvida.

Uma jogada ou aposta não pode ser cobrada duas vezes. Se um erro de comunicação gerar duplicidade, o registro excedente é revertido e o valor devolvido, com a correção visível no extrato.

Fundamento: Lei 8.078/1990, arts. 6º, III e 20 (informação adequada e responsabilidade por vício do serviço) · Portaria SPA/MF 1.207/2024 (continuidade, integridade e registro das operações)

14. Empate, resultado disputado e prevalência do registro

No jogo do bicho não há empate entre apostadores: cada aposta é avaliada isoladamente contra o resultado do sorteio, e vários apostadores podem acertar a mesma modalidade sem que isso reduza o prêmio de nenhum deles. A cota é fixa e não se divide entre vencedores.

Havendo divergência entre o que foi exibido na tela e o que consta no registro do servidor, prevalece o registro do servidor, desde que íntegro e verificável. A tela pode falhar, atrasar ou ser manipulada no dispositivo do apostador; o registro do servidor é imutável após a gravação e auditado. Esta regra também opera contra nós: não podemos invocar uma exibição equivocada para deixar de pagar o que o registro comprova.

Se um resultado for contestado, a aposta permanece pendente até a conclusão da análise, sem prejuízo para o apostador. A análise consiste em reproduzir o sorteio a partir da semente pelo procedimento da seção 12 e comparar com os prêmios registrados. Confirmada a inconsistência, o sorteio é anulado e todas as apostas devolvidas conforme a seção 13. Confirmada a consistência, a liquidação segue o resultado registrado, e o apostador recebe a demonstração que lhe permite refazer a conferência por conta própria.

Fundamento: Lei 14.790/2023, art. 2º, I (aposta de quota fixa: cotação conhecida e não rateada) · Portaria SPA/MF 722/2024 (integridade e inviolabilidade dos registros) · Lei 8.078/1990, art. 6º, III (direito à informação clara sobre o serviço)

15. Reclamações, prazos e ouvidoria

Reclamações sobre aceitação, resultado ou liquidação de apostas podem ser apresentadas pelo atendimento em [a informar]. Informe o identificador da aposta: com ele a consulta é direta e a resposta é mais rápida.

O prazo para reclamar de uma aposta específica é de 90 dias contados da data do sorteio. Os registros de aposta permanecem armazenados por prazo bem superior, conforme a Política de Privacidade e a legislação aplicável, de modo que a reclamação apresentada dentro do prazo sempre encontra o registro disponível para análise.

Se a resposta do atendimento não resolver, a ouvidoria é o canal de segunda instância, em [a informar], e examina o caso de forma independente da área que respondeu primeiro. Para assuntos de dados pessoais, o encarregado responde em [a informar].

O apostador pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a qualquer momento, sem necessidade de esgotar antes os nossos canais internos. Nada neste documento restringe esse direito.

Fundamento: Lei 8.078/1990, arts. 6º, VII e 26 (defesa do consumidor e prazos) · Portaria SPA/MF 1.231/2024 (canais de atendimento ao apostador) · Lei 13.709/2018, art. 18 (direitos do titular de dados pessoais)

16. Vigência, alterações e versão

Estas regras estão na versão 1.0, vigente desde 5 de agosto de 2026. Toda alteração de conteúdo gera nova versão com nova data, e as versões anteriores permanecem consultáveis, para que se possa sempre identificar qual texto regia uma aposta determinada.

Alterações relevantes são comunicadas com antecedência razoável e nunca retroagem: uma aposta já aceita continua regida pelas regras e pela cota vigentes no momento da aceitação, ainda que sua liquidação ocorra depois da entrada em vigor de um novo texto.

Fundamento: Lei 8.078/1990 (CDC), arts. 46 e 54 (contrato de adesão e conhecimento prévio do conteúdo) · Portaria SPA/MF 1.231/2024, art. 23 (direitos do apostador) · Portaria SPA/MF 1.475/2024 (domínio .bet.br e publicação oficial do operador)

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